Armazenamento de Energia no Brasil: ANEEL consolida contribuições da Consulta Pública 39/2023 e abre caminho para novo marco regulatório

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O Brasil vive um momento estratégico em sua matriz energética. Com a expansão acelerada das fontes renováveis — especialmente solar e eólica — o sistema elétrico nacional enfrenta um desafio duplo: como garantir segurança e confiabilidade diante da intermitência dessas fontes, e como aproveitar ao máximo os excedentes de geração que frequentemente ocorrem em horários de baixa demanda.

Nesse contexto, o armazenamento de energia elétrica surge como peça-chave. E foi justamente sobre esse tema que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 05 de agosto de 2025, uma nota técnica consolidando a segunda fase da Consulta Pública nº 39/2023, dedicada à regulamentação dos sistemas de armazenamento no Brasil.

A consulta reuniu mais de 652 contribuições entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025. Dessas, 131 foram aceitas integralmente e 258 aceitas parcialmente, refletindo o intenso engajamento do setor. A partir dessa análise, a ANEEL deu forma ao primeiro ciclo de um debate regulatório que se estenderá pelos próximos anos.

Contexto da transição energética no Brasil

O país tem uma matriz elétrica predominantemente renovável, com mais de 80% da geração proveniente de fontes limpas (hidráulica, solar, eólica e biomassa). Essa característica é motivo de orgulho, mas também traz novos desafios:

  • Intermitência das fontes solar e eólica: a produção varia conforme a intensidade do vento e a incidência solar.
  • Excedentes de geração: em horários de menor consumo, parte da energia gerada precisa ser vertida (desperdiçada).
  • Flexibilidade do sistema: a rede precisa estar preparada para equilibrar oferta e demanda rapidamente.

Sem armazenamento em escala, o sistema opera com restrições que limitam o pleno aproveitamento da energia renovável.

Nos últimos anos, episódios de curtailment (redução de despacho por falta de capacidade de transmissão ou excesso de oferta) têm aumentado, evidenciando a necessidade de alternativas. O armazenamento aparece como solução para reduzir perdas, melhorar a confiabilidade e otimizar a operação.

O que é a Consulta Pública 39/2023

A CP 39/2023 é parte de um conjunto de consultas lançadas pela ANEEL para discutir o tema do armazenamento. Nesta segunda fase, o foco foi:

  • Caracterização dos recursos de armazenamento;
  • Definição dos serviços passíveis de serem prestados;
  • Remoção de barreiras regulatórias para sua implantação.

As contribuições analisadas trataram de pontos cruciais:

  • Redução da contratação de uso da rede para novos empreendimentos;
  • Aplicação e rateio de encargos setoriais;
  • Impactos no desconto do fio (TUSD/TUST);
  • Uso em unidades com tarifa branca;
  • Formas de aplicação das tarifas de acesso.

Esse debate é essencial porque define como o armazenamento será remunerado, regulado e integrado ao sistema.

O percurso regulatório: três ciclos de discussão

A ANEEL dividiu o processo regulatório sobre armazenamento em três ciclos, cada um com foco em aspectos específicos:

🔹 Primeiro ciclo: bases regulatórias (2023–2025)

O objetivo é criar uma estrutura inicial de conceitos e regras para os sistemas de armazenamento:

  • Definição de tipologias (baterias de lítio, hidrelétricas reversíveis, hidrogênio, ar comprimido etc.);
  • Regras de outorga e acesso à rede;
  • Diretrizes de remuneração e possibilidades de receita (ex.: serviços ancilares, arbitragem de energia, resposta à demanda).

Esse ciclo busca “nivelar” a regulação, criando um ponto de partida sólido para futuros investimentos.

Segundo ciclo: inserção prática e modelos de negócio (2025–2027)

Nesta fase, o debate se aprofunda em aspectos operacionais e de mercado:

  • Integração do armazenamento à transmissão, distribuição e consumo;
  • Regras específicas para Usinas Hidrelétricas Reversíveis (abertas e semi-fechadas);
  • Estudo da aplicação de sistemas para reduzir curtailment e constrained-off;
  • Implementação de Sandboxes Regulatórios para testar arranjos inovadores e empilhamento de receitas.

Essa etapa é crítica porque permitirá entender como diferentes modelos podem ser economicamente viáveis no Brasil.

Terceiro ciclo: consolidação e integração plena (a partir de 2027)

O último ciclo prevê:

  • Discussão sobre agregadores de serviços de armazenamento;
  • Inclusão de armazenamento nos modelos computacionais de operação;
  • Análise de impactos no preço de curto prazo e na programação da operação.

Essa fase representa a maturidade regulatória, quando o armazenamento será tratado como parte integral do sistema elétrico.

O papel estratégico do armazenamento

O armazenamento de energia traz benefícios em múltiplas dimensões:

  • Econômica: reduz custos sistêmicos ao evitar expansão imediata da rede de transmissão.
  • Técnica: aumenta a confiabilidade, atua na frequência e tensão, e auxilia em serviços ancilares.
  • Ambiental: evita desperdício de energia renovável e reduz a necessidade de termelétricas fósseis.
  • Social: garante fornecimento mais estável, especialmente em regiões isoladas ou sujeitas a variações climáticas extremas.

Tecnologias de armazenamento

O Brasil tem potencial para adotar diversas soluções:

  1. Baterias de íon-lítio
    • Mais difundidas globalmente;
    • Úteis para aplicações de curta duração (picos de demanda).
  2. Hidrelétricas reversíveis (bombeamento)
    • Aproveitam reservatórios para armazenar energia em larga escala;
    • Consideradas a forma mais madura de armazenamento no mundo.
  3. Armazenamento em hidrogênio verde
    • Energia excedente usada para produzir hidrogênio, que pode ser reconvertido em eletricidade;
    • Opção promissora para médio/longo prazo.
  4. Armazenamento em ar comprimido (CAES)
    • Usado em escala de rede, mas ainda pouco explorado no Brasil.

Cada tecnologia tem aplicações, custos e maturidade diferentes, reforçando a importância da regulação flexível.

Experiências internacionais

O mundo já mostra exemplos de como o armazenamento pode transformar sistemas energéticos:

  • EUA: baterias em larga escala operando em mercados de capacidade e de serviços ancilares.
  • Europa: integração com mercados spot, auxiliando no equilíbrio entre oferta e demanda.
  • China: maior expansão global em baterias estacionárias, com metas agressivas de gigawatts instalados.
  • Austrália: uso de baterias gigantes (ex.: Hornsdale Power Reserve) para reduzir riscos de apagões.

O Brasil pode aprender com essas experiências, adaptando modelos para sua realidade regulatória e de mercado.

Impactos esperados no Brasil

A regulamentação do armazenamento pode gerar:

  • Maior aproveitamento da geração solar e eólica;
  • Redução de perdas com curtailment;
  • Estímulo a novos investimentos privados;
  • Criação de novos mercados de serviços de rede;
  • Avanços em projetos de energia em comunidades isoladas.

A longo prazo, o armazenamento será peça-chave para viabilizar a expansão das renováveis, reduzir custos de operação e aumentar a resiliência do sistema.

Conclusão

A Consulta Pública 39/2023 é o primeiro passo de um caminho longo, mas fundamental. A análise das contribuições e a definição de ciclos regulatórios mostram que o Brasil está abrindo espaço para o armazenamento de energia, uma das tecnologias mais estratégicas da transição energética global.

O sucesso desse processo dependerá de três pilares:

  1. Clareza regulatória para reduzir incertezas;
  2. Viabilidade econômica por meio do empilhamento de receitas e de incentivos;
  3. Adoção tecnológica em diferentes escalas, do consumidor residencial à transmissão em larga escala.

Com um mercado cada vez mais dinâmico e uma matriz elétrica já majoritariamente renovável, o país tem a chance de se tornar referência mundial em integração de armazenamento.

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