O Brasil vive um momento estratégico em sua matriz energética. Com a expansão acelerada das fontes renováveis — especialmente solar e eólica — o sistema elétrico nacional enfrenta um desafio duplo: como garantir segurança e confiabilidade diante da intermitência dessas fontes, e como aproveitar ao máximo os excedentes de geração que frequentemente ocorrem em horários de baixa demanda.
Nesse contexto, o armazenamento de energia elétrica surge como peça-chave. E foi justamente sobre esse tema que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 05 de agosto de 2025, uma nota técnica consolidando a segunda fase da Consulta Pública nº 39/2023, dedicada à regulamentação dos sistemas de armazenamento no Brasil.
A consulta reuniu mais de 652 contribuições entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025. Dessas, 131 foram aceitas integralmente e 258 aceitas parcialmente, refletindo o intenso engajamento do setor. A partir dessa análise, a ANEEL deu forma ao primeiro ciclo de um debate regulatório que se estenderá pelos próximos anos.
Contexto da transição energética no Brasil
O país tem uma matriz elétrica predominantemente renovável, com mais de 80% da geração proveniente de fontes limpas (hidráulica, solar, eólica e biomassa). Essa característica é motivo de orgulho, mas também traz novos desafios:
- Intermitência das fontes solar e eólica: a produção varia conforme a intensidade do vento e a incidência solar.
- Excedentes de geração: em horários de menor consumo, parte da energia gerada precisa ser vertida (desperdiçada).
- Flexibilidade do sistema: a rede precisa estar preparada para equilibrar oferta e demanda rapidamente.
Sem armazenamento em escala, o sistema opera com restrições que limitam o pleno aproveitamento da energia renovável.
Nos últimos anos, episódios de curtailment (redução de despacho por falta de capacidade de transmissão ou excesso de oferta) têm aumentado, evidenciando a necessidade de alternativas. O armazenamento aparece como solução para reduzir perdas, melhorar a confiabilidade e otimizar a operação.
O que é a Consulta Pública 39/2023
A CP 39/2023 é parte de um conjunto de consultas lançadas pela ANEEL para discutir o tema do armazenamento. Nesta segunda fase, o foco foi:
- Caracterização dos recursos de armazenamento;
- Definição dos serviços passíveis de serem prestados;
- Remoção de barreiras regulatórias para sua implantação.
As contribuições analisadas trataram de pontos cruciais:
- Redução da contratação de uso da rede para novos empreendimentos;
- Aplicação e rateio de encargos setoriais;
- Impactos no desconto do fio (TUSD/TUST);
- Uso em unidades com tarifa branca;
- Formas de aplicação das tarifas de acesso.
Esse debate é essencial porque define como o armazenamento será remunerado, regulado e integrado ao sistema.
O percurso regulatório: três ciclos de discussão
A ANEEL dividiu o processo regulatório sobre armazenamento em três ciclos, cada um com foco em aspectos específicos:
🔹 Primeiro ciclo: bases regulatórias (2023–2025)
O objetivo é criar uma estrutura inicial de conceitos e regras para os sistemas de armazenamento:
- Definição de tipologias (baterias de lítio, hidrelétricas reversíveis, hidrogênio, ar comprimido etc.);
- Regras de outorga e acesso à rede;
- Diretrizes de remuneração e possibilidades de receita (ex.: serviços ancilares, arbitragem de energia, resposta à demanda).
Esse ciclo busca “nivelar” a regulação, criando um ponto de partida sólido para futuros investimentos.
Segundo ciclo: inserção prática e modelos de negócio (2025–2027)
Nesta fase, o debate se aprofunda em aspectos operacionais e de mercado:
- Integração do armazenamento à transmissão, distribuição e consumo;
- Regras específicas para Usinas Hidrelétricas Reversíveis (abertas e semi-fechadas);
- Estudo da aplicação de sistemas para reduzir curtailment e constrained-off;
- Implementação de Sandboxes Regulatórios para testar arranjos inovadores e empilhamento de receitas.
Essa etapa é crítica porque permitirá entender como diferentes modelos podem ser economicamente viáveis no Brasil.
Terceiro ciclo: consolidação e integração plena (a partir de 2027)
O último ciclo prevê:
- Discussão sobre agregadores de serviços de armazenamento;
- Inclusão de armazenamento nos modelos computacionais de operação;
- Análise de impactos no preço de curto prazo e na programação da operação.
Essa fase representa a maturidade regulatória, quando o armazenamento será tratado como parte integral do sistema elétrico.
O papel estratégico do armazenamento
O armazenamento de energia traz benefícios em múltiplas dimensões:
- Econômica: reduz custos sistêmicos ao evitar expansão imediata da rede de transmissão.
- Técnica: aumenta a confiabilidade, atua na frequência e tensão, e auxilia em serviços ancilares.
- Ambiental: evita desperdício de energia renovável e reduz a necessidade de termelétricas fósseis.
- Social: garante fornecimento mais estável, especialmente em regiões isoladas ou sujeitas a variações climáticas extremas.
Tecnologias de armazenamento
O Brasil tem potencial para adotar diversas soluções:
- Baterias de íon-lítio
- Mais difundidas globalmente;
- Úteis para aplicações de curta duração (picos de demanda).
- Hidrelétricas reversíveis (bombeamento)
- Aproveitam reservatórios para armazenar energia em larga escala;
- Consideradas a forma mais madura de armazenamento no mundo.
- Armazenamento em hidrogênio verde
- Energia excedente usada para produzir hidrogênio, que pode ser reconvertido em eletricidade;
- Opção promissora para médio/longo prazo.
- Armazenamento em ar comprimido (CAES)
- Usado em escala de rede, mas ainda pouco explorado no Brasil.
Cada tecnologia tem aplicações, custos e maturidade diferentes, reforçando a importância da regulação flexível.
Experiências internacionais
O mundo já mostra exemplos de como o armazenamento pode transformar sistemas energéticos:
- EUA: baterias em larga escala operando em mercados de capacidade e de serviços ancilares.
- Europa: integração com mercados spot, auxiliando no equilíbrio entre oferta e demanda.
- China: maior expansão global em baterias estacionárias, com metas agressivas de gigawatts instalados.
- Austrália: uso de baterias gigantes (ex.: Hornsdale Power Reserve) para reduzir riscos de apagões.
O Brasil pode aprender com essas experiências, adaptando modelos para sua realidade regulatória e de mercado.
Impactos esperados no Brasil
A regulamentação do armazenamento pode gerar:
- Maior aproveitamento da geração solar e eólica;
- Redução de perdas com curtailment;
- Estímulo a novos investimentos privados;
- Criação de novos mercados de serviços de rede;
- Avanços em projetos de energia em comunidades isoladas.
A longo prazo, o armazenamento será peça-chave para viabilizar a expansão das renováveis, reduzir custos de operação e aumentar a resiliência do sistema.
Conclusão
A Consulta Pública 39/2023 é o primeiro passo de um caminho longo, mas fundamental. A análise das contribuições e a definição de ciclos regulatórios mostram que o Brasil está abrindo espaço para o armazenamento de energia, uma das tecnologias mais estratégicas da transição energética global.
O sucesso desse processo dependerá de três pilares:
- Clareza regulatória para reduzir incertezas;
- Viabilidade econômica por meio do empilhamento de receitas e de incentivos;
- Adoção tecnológica em diferentes escalas, do consumidor residencial à transmissão em larga escala.
Com um mercado cada vez mais dinâmico e uma matriz elétrica já majoritariamente renovável, o país tem a chance de se tornar referência mundial em integração de armazenamento.
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