NR-10 e sua aplicação: entendendo a hierarquia e as interfaces com outras Normas Regulamentadoras

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A NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade é uma das normas mais conhecidas do Ministério do Trabalho e Emprego, justamente porque o fator de risco eletricidade está presente em praticamente todos os setores produtivos.

No entanto, surgem dúvidas frequentes: como aplicar corretamente a NR-10 quando outras NRs também tratam de instalações elétricas? A resposta está na Portaria nº 787/2018, que organiza a estrutura, a aplicação e a hierarquia entre as NRs.

Portaria nº 787/2018 – Regras de hierarquia entre NRs

A Portaria 787, de 27/11/2018, estabelece como as NRs devem ser aplicadas e interpretadas.
Segundo ela, as NRs são classificadas em:

  • NRs Gerais → aplicam-se de forma ampla, sem depender de setor ou atividade específica (exemplo: NR-01 – Disposições Gerais).
  • NRs Especiais → regulam atividades, instalações ou equipamentos, mas não estão vinculadas a setores específicos (exemplo: NR-10 – Segurança em Instalações Elétricas).
  • NRs Setoriais → regulam setores produtivos específicos (exemplo: NR-18 – Construção Civil; NR-22 – Mineração; NR-37 – Plataformas de Petróleo).

Hierarquia em caso de conflito (Art. 8º):

  1. NR setorial se sobrepõe à NR especial ou geral.
  2. NR especial se sobrepõe à NR geral.

Complementação em caso de lacuna (Art. 9º):

  • A NR setorial pode ser complementada por especial ou geral.
  • A NR especial pode ser complementada por geral.

📌 Isso significa que a NR-10 (especial) é a base para a segurança elétrica, mas em determinados setores ela deve ser aplicada em conjunto e subordinada às NRs setoriais que possuam itens específicos sobre instalações elétricas.

Como a NR-10 se conecta com outras NRs?

➤ NR-18 – Indústria da Construção

18.21.1 – As execuções das instalações elétricas temporárias e definitivas devem atender ao disposto na Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10).

👉 Ou seja, na construção civil, a NR-18 traz requisitos próprios, mas remete diretamente à NR-10 para padronizar segurança em instalações elétricas.

➤ NR-22 – Mineração

22.18.1 – A organização deve atender o disposto na NR-10 e as demais disposições deste capítulo.

👉 Aqui, a NR-22 cria requisitos específicos para mineração, mas também exige conformidade com a NR-10.

➤ NR-37 – Plataformas de Petróleo

37.19.1 – Aplica-se à plataforma, quanto às instalações elétricas, o disposto neste capítulo e na NR-10.
37.19.1.1 – Na omissão da NR-10, aplicam-se, nesta ordem, as normas técnicas nacionais, internacionais ou o Código MODU.

👉 Nas plataformas, a NR-37 é soberana. Porém, onde não houver regra específica, aplica-se a NR-10 como referência.

➤ NR-01 – Disposições Gerais

A NR-01, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e treinamentos, permite o uso de EAD ou semipresencial em capacitações (art. 1.7.9).

No entanto, a NR-10 não aceita a modalidade EAD para partes práticas essenciais, como:

  • Primeiros Socorros;
  • Combate a Incêndios.

📌 Isso significa que, mesmo com a flexibilização da NR-01, os cursos de NR-10 Básico (40h) e NR-10 SEP (40h) continuam exigindo treinamento prático presencial.

Exemplos práticos de aplicação

  • Construção Civil → obras precisam seguir tanto a NR-18 (requisitos de canteiro e instalações temporárias) quanto a NR-10 (segurança elétrica).
  • Mineração → equipamentos elétricos subterrâneos seguem requisitos próprios da NR-22, mas também devem estar de acordo com a NR-10.
  • Plataformas de Petróleo → normas específicas da NR-37 têm prioridade, mas a NR-10 é aplicada como base geral.
  • Treinamentos → a NR-01 autoriza EAD, mas a NR-10 exige aulas práticas presenciais para simulações de risco real.

Conclusão

A NR-10 é uma NR Especial, o que significa que ela se aplica de forma transversal a diversos setores produtivos. Porém, em caso de conflito com NRs setoriais (como NR-18, NR-22 ou NR-37), prevalecem as regras específicas do setor.

O correto entendimento da Portaria 787/2018 é essencial para engenheiros de segurança, eletricistas e gestores, garantindo que não haja interpretações equivocadas ou descumprimento legal.

Em resumo:

  • NR-10 é obrigatória em todos os cenários elétricos, mas pode ser complementada ou ajustada conforme a NR setorial aplicável.
  • Treinamentos da NR-10 continuam 100% obrigatórios e com práticas presenciais.
  • Conhecer a hierarquia evita conflitos e garante conformidade legal e segurança elétrica.

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